Lei Ordinária nº 4.375, de 28 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4375
Ano
2023
Data
28/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/11/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$27.360,73 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$481,50”. devolução de saldo de convênio para compra de um caminhão 3/4.
Indexação
caminhão.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.375/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$27.360,73 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$481,50”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$27.360,73 (VINTE E SETE MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.122.0011.1130 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio nº 892311/2019 – MAPA – Aquisição de Caminhão 3/4
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições..............................R$27.360,73
Sub-Total:...............................R$27.360,73
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA - SUPERÁVIT
CONTA 53.388-2........................R$27.360,73
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$481,50 (QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.122.0011.1130 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio nº 892311/2019 – MAPA – Aquisição de Caminhão 3/4
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições...............R$481,50
Sub-Total:....................R$481,50
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através dos rendimentos em conta, conforme abaixo descriminado:
MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA
RECURSOS: SALDO EM CONTA - RENDIMENTOS
CONTA 53.388-2....................R$481,50
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 27 de novembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:9CD9E241
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/11/2023. Edição 3609
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.375/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$27.360,73 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$481,50”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$27.360,73 (VINTE E SETE MIL, TREZENTOS E SESSENTA REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.122.0011.1130 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio nº 892311/2019 – MAPA – Aquisição de Caminhão 3/4
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições..............................R$27.360,73
Sub-Total:...............................R$27.360,73
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA - SUPERÁVIT
CONTA 53.388-2........................R$27.360,73
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$481,50 (QUATROCENTOS E OITENTA E UM REAIS E CINQUENTA CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.122.0011.1130 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio nº 892311/2019 – MAPA – Aquisição de Caminhão 3/4
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições...............R$481,50
Sub-Total:....................R$481,50
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através dos rendimentos em conta, conforme abaixo descriminado:
MINISTERIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA - MAPA
RECURSOS: SALDO EM CONTA - RENDIMENTOS
CONTA 53.388-2....................R$481,50
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 27 de novembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:9CD9E241
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/11/2023. Edição 3609
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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