Lei Ordinária nº 4.373, de 28 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4373
Ano
2023
Data
28/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/11/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$101.862,88 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$34.402,36”. Secretaria Municipal de Agricultura - devolução de saldo e rendimento da construção do Centro Comercial de Abastecimento de Produtos Agrícolas, CEASA.
Indexação
CEASA.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.373/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$101.862,88 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$34.402,36”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$101.862,88 (CENTO E UM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.605.0011.1124– Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio nº 864207/2018 – PCN – Construção do CEASA 33.20.93.00 – Indenizações e Restituições.....R$101.862,88
Sub-Total:........R$101.862,88
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA - SUPERÁVIT
CONTA 50709-1............R$101.862,88
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$34.402,36 (TRINTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E DOIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.605.0011.1124– Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio nº 864207/2018 – PCN – Construção do CEASA
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições.............R$34.402,36
Sub-Total:...........R$34.402,36
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através dos rendimentos em conta, conforme abaixo descriminado:
MINISTERIO DA DEFESA – CALHA NORTE RECURSOS: SALDO EM CONTA - RENDIMENTOS
CONTA 50709-1..........R$34.402,36
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 27 de novembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:D49A0739
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/11/2023. Edição 3609
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.373/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$101.862,88 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$34.402,36”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$101.862,88 (CENTO E UM MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.605.0011.1124– Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio nº 864207/2018 – PCN – Construção do CEASA 33.20.93.00 – Indenizações e Restituições.....R$101.862,88
Sub-Total:........R$101.862,88
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA - SUPERÁVIT
CONTA 50709-1............R$101.862,88
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$34.402,36 (TRINTA E QUATRO MIL, QUATROCENTOS E DOIS REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.605.0011.1124– Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio nº 864207/2018 – PCN – Construção do CEASA
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições.............R$34.402,36
Sub-Total:...........R$34.402,36
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através dos rendimentos em conta, conforme abaixo descriminado:
MINISTERIO DA DEFESA – CALHA NORTE RECURSOS: SALDO EM CONTA - RENDIMENTOS
CONTA 50709-1..........R$34.402,36
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 27 de novembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:D49A0739
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/11/2023. Edição 3609
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Agricultura
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Anexos Norma Jurídica