Lei Ordinária nº 4.372, de 28 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4372
Ano
2023
Data
28/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/11/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$2.146,28 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$138,55”. Secretaria Municipal de Agricultura - devolução de saldo e rendimento oriundo da construção do viveiro municipal.
Indexação
viveiro.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.372/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$2.146,28 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$138,55”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$2.146,28 (DOIS MIL, CENTO E QUARENTA E SEIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.605.0011.1125 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio nº 265/2018 – PGE/RO – Construção do Viveiro Municipal
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições..........R$2.146,28
Sub-Total:.....R$2.146,28
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA - SUPERÁVIT CONTA 48344-3.......R$2.146,28
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$138,55 (CENTO E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.605.0011.1125 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio nº 265/2018 – PGE/RO – Construção do Viveiro Municipal
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições........R$138,55
Sub-Total:.......R$138,55
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através dos rendimentos em conta, conforme abaixo descriminado:
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI
RECURSOS: SALDO EM CONTA - RENDIMENTOS
CONTA 48344-3.........R$138,55
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 27 de novembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:BBC9BD1A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/11/2023. Edição 3609
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.372/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$2.146,28 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$138,55”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$2.146,28 (DOIS MIL, CENTO E QUARENTA E SEIS REAIS E VINTE E OITO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.605.0011.1125 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio nº 265/2018 – PGE/RO – Construção do Viveiro Municipal
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições..........R$2.146,28
Sub-Total:.....R$2.146,28
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA - SUPERÁVIT CONTA 48344-3.......R$2.146,28
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$138,55 (CENTO E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA E CINCO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.605.0011.1125 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio nº 265/2018 – PGE/RO – Construção do Viveiro Municipal
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições........R$138,55
Sub-Total:.......R$138,55
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através dos rendimentos em conta, conforme abaixo descriminado:
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA – SEAGRI
RECURSOS: SALDO EM CONTA - RENDIMENTOS
CONTA 48344-3.........R$138,55
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 27 de novembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:BBC9BD1A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/11/2023. Edição 3609
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Agricultura
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