Lei Ordinária nº 4.371, de 28 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4371
Ano
2023
Data
28/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/11/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$336.704,70 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$66.824,07”. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - devolução de saldos e rendimentos.
Indexação
veículo tubo estrada pavimentação bloquete.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.371/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$336.704,70 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$66.824,07”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$336.704,70 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL, SETECENTOS E QUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1123 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio Estaduais
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições............R$336.704,70
Sub-Total:........R$336.704,70
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA CONTAS:
00071073-3
00071116-0
00071142-0
00071101-2
00071100-4
00071099-7
00071119-5
00071054-7
00071092-0
Total Superávit.........R$336.704,70
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$66.824,07 (SESSENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SETE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1123 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio Estaduais
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições.........R$66.824,07
Sub-Total:.....R$66.824,07
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64,
através dos rendimentos em conta, conforme abaixo descriminado:
CONTAS: 00071073-3 00071116-0 00071142-0 00071101-2 00071100-4 00071099-7 00071119-5 00071054-7 00071092-0
Total Rendimentos.........R$66.824,07
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 27 de novembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:89875476
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/11/2023. Edição 3609
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.371/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$336.704,70 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$66.824,07”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$336.704,70 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL, SETECENTOS E QUATRO REAIS E SETENTA CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1123 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio Estaduais
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições............R$336.704,70
Sub-Total:........R$336.704,70
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA CONTAS:
00071073-3
00071116-0
00071142-0
00071101-2
00071100-4
00071099-7
00071119-5
00071054-7
00071092-0
Total Superávit.........R$336.704,70
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$66.824,07 (SESSENTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E SETE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1123 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio Estaduais
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições.........R$66.824,07
Sub-Total:.....R$66.824,07
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64,
através dos rendimentos em conta, conforme abaixo descriminado:
CONTAS: 00071073-3 00071116-0 00071142-0 00071101-2 00071100-4 00071099-7 00071119-5 00071054-7 00071092-0
Total Rendimentos.........R$66.824,07
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 27 de novembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:89875476
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/11/2023. Edição 3609
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Infraestrutura básica
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