Lei Ordinária nº 4.366, de 28 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4366

Ano

2023

Data

28/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/11/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$27.485,08 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$34.128,80”. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - devolução de saldo e rendimentos de convênio para pavimentação asfáltica.

Indexação

pavimentação asfáltica.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.366/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$27.485,08 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$34.128,80”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$27.485,08 (VINTE E SETE MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E CINCO REAIS E OITO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1081 - Implantação Pavimentação Asfáltica, Recapeamento, Bueiros, Canais, Galerias e Pontes em Vias Urbanas – TC nº 782568/2013
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições.............R$27.485,08
Sub-Total:..........R$27.485,08

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 647.189-7........R$27.485,08

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$34.128,80 (TRINTA E QUATRO MIL, CENTO E VINTE E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1081- Implantação Pavimentação Asfáltica, Recapeamento, Bueiros, Canais, Galerias e Pontes em Vias Urbanas – TC nº 782568/2013
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições.......R$34.128,80
Sub-Total:......R$34.128,80

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através dos rendimentos em conta, conforme abaixo descriminado:
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 647.189-7..........R$34.125,80

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 27 de novembro de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:C00326E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/11/2023. Edição 3609
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Infraestrutura básica

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica