Lei Ordinária nº 4.319, de 10 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4319
Ano
2023
Data
10/10/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
10/10/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante remanejamento ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$1.506.506,12”. Secretaria Municipal de Fazenda - Repasse para o Poder Legislativo Municipal para pagamento de diárias, folha de pagamento, aquisição de equipamentos e material permanente.
Indexação
diária folha de pagamento equipamento material permanente.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.319/2023
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante remanejamento ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$1.506.506,12”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 167, VI, da CF/88.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante remanejamento com a realocação de dotação na importância de R$1.506.506,12 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E SEIS MIL, QUINHENTOS E SEIS REAIS E DOZE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
01.001.01.031.0020.2163 – Folha de Pagamento
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil....................R$861.506,12
31.90.13.00 – Obrigações Patronais.......................R$100.000,00
31.91.13.00 – Obrigações Patronais....................R$100.000,00
31.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas..............................R$50.000,00
33.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais................ R$15.000,00
33.90.46.00 – Auxilio Alimentação..................R$150.000,00
Sub - Total:........R$1.276.506,12
01.001.01.031.0020.2164 – Manutenção e Funcionamento da Câmara
33.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil..............................R$100.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$130.000,00
Sub - Total:.................R$230.000,00
TOTAL:......................R$1.506.506,12
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura à transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
02.008.99.999.0031.2160 – Reserva de Contingência
99.99.99.00 – Reserva de Contingência...........R$1.506.506,12
Sub-Total:..................R$1.506.506,12
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 03 de outubro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:742DE88F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/10/2023. Edição 3577
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.319/2023
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante remanejamento ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$1.506.506,12”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 167, VI, da CF/88.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante remanejamento com a realocação de dotação na importância de R$1.506.506,12 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E SEIS MIL, QUINHENTOS E SEIS REAIS E DOZE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
01.001.01.031.0020.2163 – Folha de Pagamento
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil....................R$861.506,12
31.90.13.00 – Obrigações Patronais.......................R$100.000,00
31.91.13.00 – Obrigações Patronais....................R$100.000,00
31.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas..............................R$50.000,00
33.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais................ R$15.000,00
33.90.46.00 – Auxilio Alimentação..................R$150.000,00
Sub - Total:........R$1.276.506,12
01.001.01.031.0020.2164 – Manutenção e Funcionamento da Câmara
33.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil..............................R$100.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$130.000,00
Sub - Total:.................R$230.000,00
TOTAL:......................R$1.506.506,12
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura à transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
02.008.99.999.0031.2160 – Reserva de Contingência
99.99.99.00 – Reserva de Contingência...........R$1.506.506,12
Sub-Total:..................R$1.506.506,12
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 03 de outubro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:742DE88F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/10/2023. Edição 3577
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Assuntos
- Servidores Públicos
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