Lei Ordinária nº 4.319, de 10 de outubro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4319

Ano

2023

Data

10/10/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/10/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante remanejamento ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$1.506.506,12”. Secretaria Municipal de Fazenda - Repasse para o Poder Legislativo Municipal para pagamento de diárias, folha de pagamento, aquisição de equipamentos e material permanente.

Indexação

diária folha de pagamento equipamento material permanente.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.319/2023

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante remanejamento ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$1.506.506,12”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 167, VI, da CF/88.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante remanejamento com a realocação de dotação na importância de R$1.506.506,12 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E SEIS MIL, QUINHENTOS E SEIS REAIS E DOZE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
01.001 – CÂMARA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
01.001.01.031.0020.2163 – Folha de Pagamento
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil....................R$861.506,12
31.90.13.00 – Obrigações Patronais.......................R$100.000,00
31.91.13.00 – Obrigações Patronais....................R$100.000,00
31.90.94.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas..............................R$50.000,00
33.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais................ R$15.000,00
33.90.46.00 – Auxilio Alimentação..................R$150.000,00
Sub - Total:........R$1.276.506,12
01.001.01.031.0020.2164 – Manutenção e Funcionamento da Câmara
33.90.14.00 – Diárias – Pessoal Civil..............................R$100.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$130.000,00
Sub - Total:.................R$230.000,00
TOTAL:......................R$1.506.506,12

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura à transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
02.008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – SEMFAZ
02.008.99.999.0031.2160 – Reserva de Contingência
99.99.99.00 – Reserva de Contingência...........R$1.506.506,12
Sub-Total:..................R$1.506.506,12

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 03 de outubro de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:742DE88F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/10/2023. Edição 3577
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Assuntos

  • Servidores Públicos

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica