Lei Ordinária nº 4.329, de 30 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4329
Ano
2023
Data
30/10/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/10/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$4.000.000,00”. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - Contratação de Empresa Especializada para construção da pista do Aeroporto (margens da Rodovia 479 - saída para BR 364.
Indexação
aeroporto.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.329/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$4.000.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1120 – Construção da Pista do Aeroporto – Emenda
44.90.51.00 – Obras e Instalações........R$4.000.000,00
Sub-Total:..............R$4.000.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
EMENDA INDIVIDUAL – SENADOR CONFUCIO MOURA
FPM TRANSFERÊNCIA ESPECIAL VALOR: R$4.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 24 de outubro de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:1F43A32D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/10/2023. Edição 3590
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.329/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$4.000.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$4.000.000,00 (QUATRO MILHÕES DE REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1120 – Construção da Pista do Aeroporto – Emenda
44.90.51.00 – Obras e Instalações........R$4.000.000,00
Sub-Total:..............R$4.000.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
EMENDA INDIVIDUAL – SENADOR CONFUCIO MOURA
FPM TRANSFERÊNCIA ESPECIAL VALOR: R$4.000.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 24 de outubro de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:1F43A32D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/10/2023. Edição 3590
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Infraestrutura básica
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Anexos Norma Jurídica