Lei Ordinária nº 4.362, de 28 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4362
Ano
2023
Data
28/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/11/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$103.420,00”. Secretaria Municipal de Assistência Social - Despesa com criação de Programa de Sistema de Gestão de Transferência voluntária para apoiar as instituições beneficiadas nas atividades sociossistenciais.
Indexação
sistema de gestão assistencia social sociassistencial socioassistencia.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.362/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$103.420,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$103.420,00 (CENTO E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.1121 – Programa Sistema de Gestão de Transferência Voluntária – SIGTV – Programação 110028820230001
33.50.43.00 – Subvenções Sociais.......................................................R$103.420,00
Sub-total:............................R$103.420,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTERIO DA CIDADANIA
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS VALOR: R$103.420,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 21 de novembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:6F3221E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/11/2023. Edição 3609
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.362/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$103.420,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$103.420,00 (CENTO E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.1121 – Programa Sistema de Gestão de Transferência Voluntária – SIGTV – Programação 110028820230001
33.50.43.00 – Subvenções Sociais.......................................................R$103.420,00
Sub-total:............................R$103.420,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTERIO DA CIDADANIA
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS VALOR: R$103.420,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 21 de novembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:6F3221E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/11/2023. Edição 3609
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Assistência Social
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Anexos Norma Jurídica