Lei Ordinária nº 4.362, de 28 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4362

Ano

2023

Data

28/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/11/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$103.420,00”. Secretaria Municipal de Assistência Social - Despesa com criação de Programa de Sistema de Gestão de Transferência voluntária para apoiar as instituições beneficiadas nas atividades sociossistenciais.

Indexação

sistema de gestão assistencia social sociassistencial socioassistencia.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.362/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$103.420,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$103.420,00 (CENTO E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.1121 – Programa Sistema de Gestão de Transferência Voluntária – SIGTV – Programação 110028820230001
33.50.43.00 – Subvenções Sociais.......................................................R$103.420,00
Sub-total:............................R$103.420,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTERIO DA CIDADANIA
SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS VALOR: R$103.420,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 21 de novembro de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:6F3221E2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/11/2023. Edição 3609
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Assistência Social

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica