Lei Ordinária nº 4.365, de 28 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4365

Ano

2023

Data

28/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/11/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$714.943,00”. Secretaria Municipal de Saúde - Despesas com água, energia elétrica, telefone, sistema de monitoramento e aluguel de ambulância.

Indexação

Despesa água energia elétrica telefone sistema de monitoramento aluguel ambulância.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.365/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$714.943,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$714.943,00 (SETECENTOS E QUATORZE MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E TRÊS REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2102 – Manutenção e Melhoramento Hospitalar, Policlínica, Clinica da Mulher e Laboratório - SUS
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$308.154,14
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$406.788,86
Sub-Total.......R$714.943,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00624092-5..........R$714.943,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 27 de novembro de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:

Luciani Fernandes
Código Identificador:7E7A6E19
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/11/2023. Edição 3609
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica