Lei Ordinária nº 4.316, de 29 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4316
Ano
2023
Data
29/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
29/09/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$13.601,00”. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de 29 motocicletas para auxiliar nas atividade realizadas pelos agentes comunitários de saúde (ACS) na zona rural do município de Rolim de Moura/RO.
Indexação
moto motocicleta ACS agente comunitário de saúde.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$13.601,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$13.601,00 (TREZE MIL, SISCENTOS E UM REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1030 – Aquisição de Motocicletas para os Agentes Comunitários de Saúde – Conv. Nº 262/PGE-2021
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$11.755,35
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$1.845,65
Sub-Total................................R$13.601,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00071105-5............................R$13.601,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 27 de setembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:F928C61B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/09/2023. Edição 3570
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$13.601,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$13.601,00 (TREZE MIL, SISCENTOS E UM REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1030 – Aquisição de Motocicletas para os Agentes Comunitários de Saúde – Conv. Nº 262/PGE-2021
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$11.755,35
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..................................R$1.845,65
Sub-Total................................R$13.601,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00071105-5............................R$13.601,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 27 de setembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:F928C61B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/09/2023. Edição 3570
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica