Lei Ordinária nº 4.361, de 27 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4361

Ano

2023

Data

27/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/11/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$336.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$17.368,00”. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - Construção de bueiro celular de concreto armado localizado na av. espírito santo, bairro beira rio.

Indexação

bueiro concreto espírito santo.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.361/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$336.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$17.368,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$336.000,00 (TREZENTOS E TRINTA E SEIS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1119 – Construção Bueiro Celular de Concreto Armado (av. Espirito Santo) – Convênio TRANSFEREGOV nº 941184/2023
44.90.51.00 – Obras e Instalações................R$336.000,00
Sub-Total:..................R$336.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTERIO DA DEFESA
DEPARTAMENTO DO PROGRAMA CALHA NORTE - DPCN
VALOR: R$336.000,00

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$17.368,00 (DEZESSETE MIL, TREZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1119 – Construção Bueiro Celular de Concreto Armado (av. Espirito Santo) – Convênio TRANSFEREGOV nº 941184/2023
44.90.51.00 – Obras e Instalações...................R$17.368,00
Sub-Total:.................R$17.368,00

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.122.0005.2049 – Manutenção da SEMOSP
33.90.30.00 – Material de Consumo..........R$17.368,00
Sub-Total:...............R$17.368,00

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 21 de novembro de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:5B677607
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 27/11/2023. Edição 3608
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Assuntos

  • Infraestrutura básica

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica