Lei Ordinária nº 4.343, de 01 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4343

Ano

2023

Data

01/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/11/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$7.500,00”. Secretaria Municipal de Saúde- aquisição de medicamentos.

Indexação

medicamentos saúde.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.343/2023
LEI Nº 4.343/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional
especial por superávit financeiro no valor de
R$7.500,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na
forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
por superávit financeiro na importância R$7.500,00 (SETE
MIL E QUINHENTOS REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2211 – Recursos Financeiro a Estados,
Distritos Federal e Municípios – Demandas Geradas para
Coronavírus - Portaria nº 679/2022
33.90.30.00 – Material de Consumo............R$7.500,00
Sub-Total...........R$7.500,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar
cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão
provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64,
através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00624092-5...........R$7.500,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 30 de outubro de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:28CE2BED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 01/11/2023. Edição 3592
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica