Lei Ordinária nº 4.341, de 01 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4341

Ano

2023

Data

01/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/11/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$5.354,86”. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de bolsas, bonés e camisetas para atender os agentes de Saúde.

Indexação

agente de saúde bolsa boné camiseta.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.341/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$5.354,86”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$5.354,86 (CINCO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2207 – Incentivo Financeiro Federal de Custeio no Âmbito do Programa Saúde Agentes – Portaria Nº 1981/2022
33.90.30.00 – Material de Consumo...........R$5.354,86
Sub-Total.........R$5.354,86

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00624092-5..........R$5.354,86

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 30 de outubro de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:2ECABB07
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/11/2023. Edição 3592
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Saúde

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica