Lei Ordinária nº 4.334, de 01 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4334

Ano

2023

Data

01/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/11/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$67.968,85”. Secretaria Municipal de Saúde - Aquisição de equipamentos e material permamente para atender as UBS Policlínica bairro boa esperança, UBS Eni Correia distrito Nova Estrela, UBS Maria de Lurde Ferreira Rocha bairro cidade alta.

Indexação

UBS unidade básica de saúde Policlínica Eni Correia Maria de Lurde Ferreira Rocha.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.334/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$67.968,85”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$67.968,85 (SESSENTA E SETE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E OITENTA E CINCO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1019 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para UBS – Proposta nº 07851.282000/1190-05
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$67.968,85
Sub-Total............R$67.968,85

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 006.006224097-6..........R$67.968,85

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 30 de outubro de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:4A64B58E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/11/2023. Edição 3592
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica