Lei Ordinária nº 4.333, de 01 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4333
Ano
2023
Data
01/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/11/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$449.854,00”. Secretaria Municipal de Educação e Cultura - aquisição de equipamentos e material permanente para atender a UBS Maria de Lurdes Ferreira Rocha/CIdade Alta.
Indexação
UBS Maria de Lurdes Ferreira Rocha Unidade básica de saúde.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.333/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$449.854,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$449.854,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1115 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para UBS – Proposta nº 07851.282000/1220-02
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$449.854,00
Sub-Total.................R$449.854,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
VALOR: R$449.854,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 30 de outubro de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:84F327EC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/11/2023. Edição 3592
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.333/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$449.854,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$449.854,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E CINQUENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.1115 – Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para UBS – Proposta nº 07851.282000/1220-02
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$449.854,00
Sub-Total.................R$449.854,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE
VALOR: R$449.854,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 30 de outubro de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:84F327EC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/11/2023. Edição 3592
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Educação
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Anexos Norma Jurídica