Lei Ordinária nº 4.325, de 20 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4325
Ano
2023
Data
20/10/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
20/10/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$32.036,11”. Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Devolução saldo remanes da Lei 14.017/2020 - ALDIR BLANC.
Indexação
ALDIR BLANC
Observação
P PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.325/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$32.036,11”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação na importância de R$32.036,11 (TRINTA E DOIS MIL, TRINTA E SEIS REAIS E ONZE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
12.014 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE ROLIM DE MOURA
12.014.13.392.0004.1114 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Lei nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc
33.20.93.00.00 – Indenizações e Restituições..................R$32.036,11
Sub-Total..............................R$32.036,11
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da receita, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - MEC SALDO DE DEVOLUÇÕES DE PROJETOS
CONTA Nº 54605-4:..........................R$32.036,11
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 19 de outubro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:7B66C5E1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/10/2023. Edição 3584
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor de R$32.036,11”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação na importância de R$32.036,11 (TRINTA E DOIS MIL, TRINTA E SEIS REAIS E ONZE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
12.014 – FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE ROLIM DE MOURA
12.014.13.392.0004.1114 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Lei nº 14.017/2020 – Lei Aldir Blanc
33.20.93.00.00 – Indenizações e Restituições..................R$32.036,11
Sub-Total..............................R$32.036,11
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da receita, conforme abaixo descriminado:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA - MEC SALDO DE DEVOLUÇÕES DE PROJETOS
CONTA Nº 54605-4:..........................R$32.036,11
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 19 de outubro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:7B66C5E1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 20/10/2023. Edição 3584
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Cultura, lazer.
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Anexos Norma Jurídica