Lei Ordinária nº 4.330, de 01 de novembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4330

Ano

2023

Data

01/11/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

01/11/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$416.412,00”. Secretaria Municipal de Educação e Cultura - JETON dos conselheiros do Conselho Municipal de Educação.

Indexação

JETON jeton conselho municipal educação

Observação

ROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.330/2023
LEI Nº 4.330/2023

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$416.412,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município nos termos do Art. 167, VI, da CF/88.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$416.412,00 (QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL, QUATROCENTOS E DOZE REAIS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2.006 – Manutenção do Conselho Municipal de Educação – CME
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................R$54.000,00
Sub-Total..............R$54.000,00
02.004.12.122.0002.2.019 – Repasse Promafe – Escolas de Ensino Fundamental
33.50.41.00 – Contribuições..............R$240.802,00
Sub-Total...........R$240.802,00
02.004.12.122.0002.2.029 – Repasse Promafe – Escolas de Educação Infantil – Pré Escola
33.50.41.00 – Contribuições..........R$111.760,00
Sub-Total............R$111.760,00
02.004.12.122.0002.2.030 – Repasse Promafe – Escolas de Educação Infantil - Creche
33.50.41.00 – Contribuições...............R$9.850,00
Sub-Total..............R$9.850,00
TOTAL.............R$416.412,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2.046 – Modernização do Ensino
33.90.30.00 – Material de Consumo..............R$210.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$106.412,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$100.000,00
Sub-Total.............R$416.412,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 30 de outubro de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:2EA6B77A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/11/2023. Edição 3592
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Assuntos

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Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica