Lei Ordinária nº 4.330, de 01 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4330
Ano
2023
Data
01/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/11/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$416.412,00”. Secretaria Municipal de Educação e Cultura - JETON dos conselheiros do Conselho Municipal de Educação.
Indexação
JETON jeton conselho municipal educação
Observação
ROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.330/2023
LEI Nº 4.330/2023
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$416.412,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município nos termos do Art. 167, VI, da CF/88.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$416.412,00 (QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL, QUATROCENTOS E DOZE REAIS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2.006 – Manutenção do Conselho Municipal de Educação – CME
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................R$54.000,00
Sub-Total..............R$54.000,00
02.004.12.122.0002.2.019 – Repasse Promafe – Escolas de Ensino Fundamental
33.50.41.00 – Contribuições..............R$240.802,00
Sub-Total...........R$240.802,00
02.004.12.122.0002.2.029 – Repasse Promafe – Escolas de Educação Infantil – Pré Escola
33.50.41.00 – Contribuições..........R$111.760,00
Sub-Total............R$111.760,00
02.004.12.122.0002.2.030 – Repasse Promafe – Escolas de Educação Infantil - Creche
33.50.41.00 – Contribuições...............R$9.850,00
Sub-Total..............R$9.850,00
TOTAL.............R$416.412,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2.046 – Modernização do Ensino
33.90.30.00 – Material de Consumo..............R$210.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$106.412,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$100.000,00
Sub-Total.............R$416.412,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 30 de outubro de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:2EA6B77A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/11/2023. Edição 3592
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LEI Nº 4.330/2023
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$416.412,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município nos termos do Art. 167, VI, da CF/88.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$416.412,00 (QUATROCENTOS E DEZESSEIS MIL, QUATROCENTOS E DOZE REAIS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2.006 – Manutenção do Conselho Municipal de Educação – CME
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......................R$54.000,00
Sub-Total..............R$54.000,00
02.004.12.122.0002.2.019 – Repasse Promafe – Escolas de Ensino Fundamental
33.50.41.00 – Contribuições..............R$240.802,00
Sub-Total...........R$240.802,00
02.004.12.122.0002.2.029 – Repasse Promafe – Escolas de Educação Infantil – Pré Escola
33.50.41.00 – Contribuições..........R$111.760,00
Sub-Total............R$111.760,00
02.004.12.122.0002.2.030 – Repasse Promafe – Escolas de Educação Infantil - Creche
33.50.41.00 – Contribuições...............R$9.850,00
Sub-Total..............R$9.850,00
TOTAL.............R$416.412,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2.046 – Modernização do Ensino
33.90.30.00 – Material de Consumo..............R$210.000,00
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$106.412,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$100.000,00
Sub-Total.............R$416.412,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 30 de outubro de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:2EA6B77A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/11/2023. Edição 3592
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Assuntos
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