Lei Ordinária nº 4.394, de 22 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4394

Ano

2023

Data

22/12/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/12/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover doação de Lote ao Estado de Rondônia.

Indexação

DOAÇÃO DE LOTE

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.394/2023

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover doação de Lote ao Estado de Rondônia”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguin-te;
LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ESTADO DE RONDÔNIA, uma área de terra com a seguinte caracterização:
“LOTE 540, QUADRA 033, SETOR 004, parte integrante do Loteamento denominado “ROLIM DE MOURA”, localizado no perímetro urbano desta cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, com 800,00m² (oitocentos metros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: FRENTE: 20,00m; FUNDO: 20,00m; LADO DIREITO: 40,00m; LADO ESQUERDO: 40,00m; sob a Matrícula nº 13.038, de 27 de maio de 2009, Livro 2, Registro Geral.

Art. 2º O imóvel objeto da doação, de que trata o artigo anterior desta Lei, tem por finalidade a regularização, pela Donatária, da construção já existente, onde funciona a DEAM - Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher.

Art. 3º São condições a ser observado pelo donatário, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público municipal:
I – não alienação do imóvel doado, sob qualquer forma;
II – obedecer e não mudar a destinação estabelecida no Artigo 2º desta Lei;
III – exercer a posse e ela defender de esbulho e turbação.

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 20 de dezembro de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:57C1411D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/12/2023. Edição 3627
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos


    Normas Relacionadas


     

    Anexos Norma Jurídica