Lei Ordinária nº 4.394, de 22 de dezembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4394
Ano
2023
Data
22/12/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/12/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover doação de Lote ao Estado de Rondônia.
Indexação
DOAÇÃO DE LOTE
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.394/2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover doação de Lote ao Estado de Rondônia”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguin-te;
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ESTADO DE RONDÔNIA, uma área de terra com a seguinte caracterização:
“LOTE 540, QUADRA 033, SETOR 004, parte integrante do Loteamento denominado “ROLIM DE MOURA”, localizado no perímetro urbano desta cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, com 800,00m² (oitocentos metros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: FRENTE: 20,00m; FUNDO: 20,00m; LADO DIREITO: 40,00m; LADO ESQUERDO: 40,00m; sob a Matrícula nº 13.038, de 27 de maio de 2009, Livro 2, Registro Geral.
Art. 2º O imóvel objeto da doação, de que trata o artigo anterior desta Lei, tem por finalidade a regularização, pela Donatária, da construção já existente, onde funciona a DEAM - Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher.
Art. 3º São condições a ser observado pelo donatário, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público municipal:
I – não alienação do imóvel doado, sob qualquer forma;
II – obedecer e não mudar a destinação estabelecida no Artigo 2º desta Lei;
III – exercer a posse e ela defender de esbulho e turbação.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 20 de dezembro de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:57C1411D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/12/2023. Edição 3627
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.394/2023
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover doação de Lote ao Estado de Rondônia”.
O PrefeitO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Inciso I, da Lei Orgânica do Município.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguin-te;
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao ESTADO DE RONDÔNIA, uma área de terra com a seguinte caracterização:
“LOTE 540, QUADRA 033, SETOR 004, parte integrante do Loteamento denominado “ROLIM DE MOURA”, localizado no perímetro urbano desta cidade de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, com 800,00m² (oitocentos metros quadrados), com os limites e confrontações seguintes: FRENTE: 20,00m; FUNDO: 20,00m; LADO DIREITO: 40,00m; LADO ESQUERDO: 40,00m; sob a Matrícula nº 13.038, de 27 de maio de 2009, Livro 2, Registro Geral.
Art. 2º O imóvel objeto da doação, de que trata o artigo anterior desta Lei, tem por finalidade a regularização, pela Donatária, da construção já existente, onde funciona a DEAM - Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher.
Art. 3º São condições a ser observado pelo donatário, sob pena de o imóvel reverter ao patrimônio público municipal:
I – não alienação do imóvel doado, sob qualquer forma;
II – obedecer e não mudar a destinação estabelecida no Artigo 2º desta Lei;
III – exercer a posse e ela defender de esbulho e turbação.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 20 de dezembro de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:57C1411D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/12/2023. Edição 3627
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
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