Lei Ordinária nº 4.476, de 28 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4476
Ano
2024
Data
28/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/06/2024
Veículo de Publicação
AROM - Diário Oficial dos Municípios de Rondônia
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$320.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$43.646,08”.CONSTRUÇÃO DE REFEITORIO NA EMEI NEUSA SANTOS DE OLIVEIRA
Indexação
Secretaria Municipal de Educação construção refeitório EME Neusa Santos de Oliveira
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.476/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$320.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$43.646,08”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância financeiro na importância de R$320.000,00 (TREZENTOS E VINTE MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0002.1149 – Construção de Refeitório na EMEI Neusa Santos de Oliveira – Convênio nª 157/2024/PGE-SEDUC
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$320.000,00
TOTAL:............R$320.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
VALOR: R$320.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$43.646,08 (QUARENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0002.1149 – Construção de Refeitório na EMEI Neusa Santos de Oliveira – Convênio nª 157/2024/PGE-SEDUC
44.90.51.00 – Obras e Instalações................R$43.646,08
TOTAL:............R$43.646,08
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2220 – Contrapartida e Projetos
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$43.646,08
TOTAL:.................R$43.646,08
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 25 de junho de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:7B204C47
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/06/2024. Edição 3758
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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LEI Nº 4.476/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$320.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$43.646,08”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância financeiro na importância de R$320.000,00 (TREZENTOS E VINTE MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0002.1149 – Construção de Refeitório na EMEI Neusa Santos de Oliveira – Convênio nª 157/2024/PGE-SEDUC
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$320.000,00
TOTAL:............R$320.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
VALOR: R$320.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$43.646,08 (QUARENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E OITO CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0002.1149 – Construção de Refeitório na EMEI Neusa Santos de Oliveira – Convênio nª 157/2024/PGE-SEDUC
44.90.51.00 – Obras e Instalações................R$43.646,08
TOTAL:............R$43.646,08
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2220 – Contrapartida e Projetos
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$43.646,08
TOTAL:.................R$43.646,08
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 25 de junho de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:7B204C47
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/06/2024. Edição 3758
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Assuntos
- Educação
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