Lei Ordinária nº 4.477, de 28 de junho de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4477
Ano
2024
Data
28/06/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/06/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$445.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$51.980,02”. AMPLIAÇÃO DA EMEIEF NEUSA SANTOS DE OLIVEIRA
Indexação
Secretaria Municipal de Educação ampliação da emeief Neusa Santos de Oliveira
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.477/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$445.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$51.980,02”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância financeiro na importância de R$445.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0002.1150 – Ampliação da EMEIEF Neusa Santos de Oliveira – Convênio nº 120/2024/PGE - SEDUC
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$445.000,00
TOTAL:.............R$445.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
VALOR: R$445.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$51.980,02 (CINQUENTA E UM MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS E DOIS CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0002.1150 – Ampliação da EMEIEF Neusa Santos de Oliveira – Convênio nº 120/2024/PGE - SEDUC
44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$51.980,02
TOTAL:.............R$51.980,02
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2220 – Contrapartida e Projetos
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$51.980,02
TOTAL:................R$51.980,02
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 25 de junho de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:82D01A08
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/06/2024. Edição 3758
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LEI Nº 4.477/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$445.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$51.980,02”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância financeiro na importância de R$445.000,00 (QUATROCENTOS E QUARENTA E CINCO MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0002.1150 – Ampliação da EMEIEF Neusa Santos de Oliveira – Convênio nº 120/2024/PGE - SEDUC
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$445.000,00
TOTAL:.............R$445.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
VALOR: R$445.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$51.980,02 (CINQUENTA E UM MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS E DOIS CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0002.1150 – Ampliação da EMEIEF Neusa Santos de Oliveira – Convênio nº 120/2024/PGE - SEDUC
44.90.51.00 – Obras e Instalações........................................................R$51.980,02
TOTAL:.............R$51.980,02
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2220 – Contrapartida e Projetos
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$51.980,02
TOTAL:................R$51.980,02
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 25 de junho de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:82D01A08
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/06/2024. Edição 3758
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Assuntos
- Educação
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