Lei Ordinária nº 4.473, de 28 de junho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4473

Ano

2024

Data

28/06/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

AROM - Diário Oficial dos Municípios de Rondônia

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$46.333,33”.Devolução saldo do convênio

Indexação

devolução saldo convênio Secretaria Municipal de Saúde

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.473/2024

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$46.333,33”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$46.333,33 (QUARENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:

05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1073 – Devolução de saldo de Convênio Aquisição de Aparelho de Ultrassonografia - Port. Nº 4.471/2021 - SESAU/RO
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições...............R$46.333,33
Sub-Total............................R$46.333,33

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:

RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00071130-6..............................R$46.333,33

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 25 de junho de 2024.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:F70A10B0
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/06/2024. Edição 3758
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica