Lei Ordinária nº 4.465, de 28 de maio de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4465
Ano
2024
Data
28/05/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
28/05/2024
Veículo de Publicação
AROM - Diário Oficial dos Municípios de Rondônia
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$4.480,31 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$947,62
Indexação
Secretaria Municipal de Assistência Social devolução saldo remanescente
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.465/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$4.480,31 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$947,62”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$4.480,31 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.1124 – Devolução de Saldo de Convênio nº 319/PGE-2019
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições....................R$4.480,31
Sub-total:.............................R$4.480,31
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 53.565-6..............................R$4.480,31
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$947,62 (NOVECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.1124 – Devolução de Saldo de Convênio nº 319/PGE-2019
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições......................R$947,62
Sub-total:.............R$947,62
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEAS
VALOR R$947,62
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 24 de maio de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:72DABB52
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/05/2024. Edição 3735
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom
LEI Nº 4.465/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$4.480,31 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$947,62”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$4.480,31 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.1124 – Devolução de Saldo de Convênio nº 319/PGE-2019
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições....................R$4.480,31
Sub-total:.............................R$4.480,31
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 53.565-6..............................R$4.480,31
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$947,62 (NOVECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.1124 – Devolução de Saldo de Convênio nº 319/PGE-2019
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições......................R$947,62
Sub-total:.............R$947,62
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEAS
VALOR R$947,62
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 24 de maio de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:72DABB52
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/05/2024. Edição 3735
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom
Assuntos
- Assistência Social
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