Lei Ordinária nº 4.465, de 28 de maio de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4465

Ano

2024

Data

28/05/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

28/05/2024

Veículo de Publicação

AROM - Diário Oficial dos Municípios de Rondônia

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$4.480,31 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$947,62

Indexação

Secretaria Municipal de Assistência Social devolução saldo remanescente

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.465/2024

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$4.480,31 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$947,62”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$4.480,31 (QUATRO MIL, QUATROCENTOS E OITENTA REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.1124 – Devolução de Saldo de Convênio nº 319/PGE-2019
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições....................R$4.480,31
Sub-total:.............................R$4.480,31

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:

RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 53.565-6..............................R$4.480,31

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$947,62 (NOVECENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS) conforme abaixo indicado:

03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.1124 – Devolução de Saldo de Convênio nº 319/PGE-2019
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições......................R$947,62
Sub-total:.............R$947,62

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL – SEAS
VALOR R$947,62

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 24 de maio de 2024.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:72DABB52
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 28/05/2024. Edição 3735
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Assuntos

  • Assistência Social

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Anexos Norma Jurídica