Lei Ordinária nº 4.448, de 18 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4448
Ano
2024
Data
18/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/04/2024
Veículo de Publicação
AROM - Diário Oficial dos Municípios de Rondônia
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$776.609,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$7.000,00”“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$776.609,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$7.000,00” - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - construção da Galeria na Linha 180 lado Sul .
Indexação
Secretaria Municipal de Obras construção de galeria Linha 180 lado sul
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.448/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$776.609,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$7.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância financeiro na importância de R$776.609,00 (SETECENTOS E SETENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E NOVE REAIS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1146 – Galeria Linha 180 Km 10,5/Sul Contrato de Repasse nº 947556/2023/MIDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$776.609,00
TOTAL:..............R$776.609,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
VALOR: R$776.609,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$7.000,00 (SETE MIL REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1146 – Galeria Linha 180 Km 10,5/Sul Contrato de Repasse nº 947556/2023/MIDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................R$7.000,00
TOTAL:...............R$7.000,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.2055 – Infraestrutura Rural – Recurso Próprio/CIDE/Fitha
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$7.000,00
Sub-Total:................R$7.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 16 de abril de 2024.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Estefani Maria da Silva Prado
Código Identificador:06E89E70
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/04/2024. Edição 3708
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LEI Nº 4.448/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$776.609,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$7.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância financeiro na importância de R$776.609,00 (SETECENTOS E SETENTA E SEIS MIL, SEISCENTOS E NOVE REAIS) conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1146 – Galeria Linha 180 Km 10,5/Sul Contrato de Repasse nº 947556/2023/MIDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$776.609,00
TOTAL:..............R$776.609,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO FEDERAL
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
VALOR: R$776.609,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$7.000,00 (SETE MIL REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1146 – Galeria Linha 180 Km 10,5/Sul Contrato de Repasse nº 947556/2023/MIDR/CAIXA
44.90.51.00 – Obras e Instalações..........................................................R$7.000,00
TOTAL:...............R$7.000,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.606.0006.2055 – Infraestrutura Rural – Recurso Próprio/CIDE/Fitha
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$7.000,00
Sub-Total:................R$7.000,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 16 de abril de 2024.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Estefani Maria da Silva Prado
Código Identificador:06E89E70
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/04/2024. Edição 3708
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Assuntos
- Infraestrutura básica
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Anexos Norma Jurídica