Lei Ordinária nº 4.317, de 10 de outubro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4317

Ano

2023

Data

10/10/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

10/10/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.500.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$7.522,03”. Secretaria Municpal de Obras e Instalações - contratação de empresa para implantação de drenagem na rua Sete de setembro, entre a Rua Corumbiara até a Rua Rio Verde.

Indexação

drenagem 7 de setembro sete de setembro corumbiara rua rio verde.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.317/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.500.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$7.522,03”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1113 – Drenagem Av. Sete de Setembro – Bairro Beira Rio
44.90.51.00 – Obras e Instalações.....................R$1.500.000,00
Sub-Total:..................R$1.500.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL
FPM TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
VALOR: R$1.500.000,00

Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$7.522,03 (SETE MIL, QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E TRÊS CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1113 – Drenagem Av. Sete de Setembro – Bairro Beira Rio
44.90.51.00 – Obras e Instalações..................R$7.522,03
Sub-Total:..............................R$7.522,03

Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.451.0006.2052 – Manutenção da Infraestrutura Urbana
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$7.522,03
Sub-Total:.......................R$7.522,03

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 03 de outubro de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:87496C36
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/10/2023. Edição 3577
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Assuntos

  • Infraestrutura básica

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica