Lei Ordinária nº 4.317, de 10 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4317
Ano
2023
Data
10/10/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
10/10/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.500.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$7.522,03”. Secretaria Municpal de Obras e Instalações - contratação de empresa para implantação de drenagem na rua Sete de setembro, entre a Rua Corumbiara até a Rua Rio Verde.
Indexação
drenagem 7 de setembro sete de setembro corumbiara rua rio verde.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.317/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.500.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$7.522,03”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1113 – Drenagem Av. Sete de Setembro – Bairro Beira Rio
44.90.51.00 – Obras e Instalações.....................R$1.500.000,00
Sub-Total:..................R$1.500.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL
FPM TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
VALOR: R$1.500.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$7.522,03 (SETE MIL, QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E TRÊS CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1113 – Drenagem Av. Sete de Setembro – Bairro Beira Rio
44.90.51.00 – Obras e Instalações..................R$7.522,03
Sub-Total:..............................R$7.522,03
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.451.0006.2052 – Manutenção da Infraestrutura Urbana
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$7.522,03
Sub-Total:.......................R$7.522,03
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 03 de outubro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:87496C36
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/10/2023. Edição 3577
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.317/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.500.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$7.522,03”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, incisos II e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$1.500.000,00 (UM MILHÃO E QUINHENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1113 – Drenagem Av. Sete de Setembro – Bairro Beira Rio
44.90.51.00 – Obras e Instalações.....................R$1.500.000,00
Sub-Total:..................R$1.500.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL
FPM TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
VALOR: R$1.500.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$7.522,03 (SETE MIL, QUINHENTOS E VINTE E DOIS REAIS E TRÊS CENTAVOS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1113 – Drenagem Av. Sete de Setembro – Bairro Beira Rio
44.90.51.00 – Obras e Instalações..................R$7.522,03
Sub-Total:..............................R$7.522,03
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.04.451.0006.2052 – Manutenção da Infraestrutura Urbana
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$7.522,03
Sub-Total:.......................R$7.522,03
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 03 de outubro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:87496C36
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/10/2023. Edição 3577
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Assuntos
- Infraestrutura básica
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