Lei Ordinária nº 4.315, de 27 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4315

Ano

2023

Data

27/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/09/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$38.358,78”. Secretaria Municipal de Obras e Instalações - devolução de saldos e rendimentos - Construção de ponte em aço laminado estrutural com concreto armado (travesa Aritana e Rua Carlos Alves de Freitas).

Indexação

ponte aço laminado Travessa Aritana Carlos Alves de Freitas.

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.315/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$38.358,78”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$38.358,78 (TRINTA E OITO MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.005 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INSTALAÇÕES
02.005.15.451.0006.1112 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio Plataforma +Brasil nº 898393/2020 – Construção de Ponte em Aço
33.20.93.00 – Indenizações e Restituições............................................R$38.358,78
Sub-Total:................................R$38.358,78

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 54025-0............................R$38.358,78

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 27 de setembro de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:07AD39F5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/09/2023.
Edição 3570
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Assuntos

  • Infraestrutura básica

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica