Lei Ordinária nº 4.442, de 18 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4442
Ano
2024
Data
18/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/04/2024
Veículo de Publicação
AROM - Diário Oficial dos Municípios de Rondônia
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$435.422,45”. Secretaria Municipal de Educação PROJETO DE REFORMA DA EMEIF BALÃO MAGICO
Indexação
Secretaria Municipal de Rolim de Moura construção reforma da EMEIF BALÃO MÁGICO
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.442/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$435.422,45”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$435.422,45 (QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0003.1141 – Reforma da Escola Municipal Balão Mágico – Convênio nº 098/SEDUC/PGE/2023
44.90.51.00 – Obras e Instalações........R$350.000,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações.....................R$85.422,45
Sub-Total:................R$435.422,45
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CONTA 58568-8.......................R$435.422,45
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 16 de abril de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Estefani Maria da Silva Prado
Código Identificador:18E53537
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/04/2024. Edição 3708
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.442/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$435.422,45”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$435.422,45 (QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO MIL, QUATROCENTOS E VINTE E DOIS REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.365.0003.1141 – Reforma da Escola Municipal Balão Mágico – Convênio nº 098/SEDUC/PGE/2023
44.90.51.00 – Obras e Instalações........R$350.000,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações.....................R$85.422,45
Sub-Total:................R$435.422,45
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
CONTA 58568-8.......................R$435.422,45
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 16 de abril de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Estefani Maria da Silva Prado
Código Identificador:18E53537
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/04/2024. Edição 3708
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Assuntos
- Educação
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Anexos Norma Jurídica