Lei Ordinária nº 4.451, de 18 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4451

Ano

2024

Data

18/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/04/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$50.000,00”. SEMACOL (despesas judiciais/pagamento de RPV-Requisição de Pequeno Valor), demonstrativo da despesa simplificada e manifestação da Controladoria anexo ao projeto

Indexação

SEMACOL despesas judiciais requisição de Pequeno Valor

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO


LEI Nº 4.451/2024

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$50.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 167, VI, da CF/88.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro na importância de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:

02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.2002 – Pagamento de Sentenças Judiciais - Precatórios
33.90.91.00 – Sentenças Judiciais.........................................................R$50.000,00
Sub-total:..........................................R$50.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura à transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:

02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.2003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$20.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$30.000,00
Sub-total:..................................R$50.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 16 de abril de 2024.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura


Publicado por:
Estefani Maria da Silva Prado
Código Identificador:195CDA3E
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/04/2024. Edição 3708
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