Lei Ordinária nº 4.451, de 18 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4451
Ano
2024
Data
18/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
18/04/2024
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$50.000,00”. SEMACOL (despesas judiciais/pagamento de RPV-Requisição de Pequeno Valor), demonstrativo da despesa simplificada e manifestação da Controladoria anexo ao projeto
Indexação
SEMACOL despesas judiciais requisição de Pequeno Valor
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.451/2024
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$50.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 167, VI, da CF/88.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro na importância de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.2002 – Pagamento de Sentenças Judiciais - Precatórios
33.90.91.00 – Sentenças Judiciais.........................................................R$50.000,00
Sub-total:..........................................R$50.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura à transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.2003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$20.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$30.000,00
Sub-total:..................................R$50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 16 de abril de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Estefani Maria da Silva Prado
Código Identificador:195CDA3E
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/04/2024. Edição 3708
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LEI Nº 4.451/2024
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$50.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 167, VI, da CF/88.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro na importância de R$50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.2002 – Pagamento de Sentenças Judiciais - Precatórios
33.90.91.00 – Sentenças Judiciais.........................................................R$50.000,00
Sub-total:..........................................R$50.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura à transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.2003 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$20.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$30.000,00
Sub-total:..................................R$50.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 16 de abril de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Estefani Maria da Silva Prado
Código Identificador:195CDA3E
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 18/04/2024. Edição 3708
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Assuntos
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