Lei Ordinária nº 4.456, de 29 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4456

Ano

2024

Data

29/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/04/2024

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$93.000,00”. Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Aquisição de Equipamentos de Informática – Creche Neusa Santos de Oliveira

Indexação

Materia de Informática Creche Neusa Santos de Oliveira

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.456/2024

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$93.000,00”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$93.000,00 (NOVENTA E TRÊS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:

02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.004.12.364.0003.1096 – Aquisição de Equipamentos de Informática - Creche Municipal Neusa Santos de Oliveira – Convênio nº 525/PGE-2022
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$80.000,00
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$13.000,00
TOTAL:............R$93.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:

GOVERNO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO – SEDUC
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 0006.000000071141-1..............R$93.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 25 de abril de 2024.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Estefani Maria da Silva Prado
Código Identificador:8B8EF4BF
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/04/2024. Edição 3715
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Assuntos

  • Educação

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