Lei Ordinária nº 4.457, de 29 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4457

Ano

2024

Data

29/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/04/2024

Veículo de Publicação

AROM - Diário Oficial dos Municípios de Rondônia

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$1.101.180,00” - Secretaria Municipal de Educação e Cultura (aquisição de material didático atitude saudável/SEMEC)

Indexação

SEMEC Material didático projeto atitude saudável

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO


LEI Nº 4.457/2024


“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$1.101.180,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$1.101.180,00 (UM MILHÃO, CENTO E UM MIL E CENTO E OITENTA REAIS), conforme abaixo indicado:

02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.1087 – Aquisição de Material Didático – Atitude Saudável – Convênio nº 491/PGE-2022
33.90.30.00 – Material de Consumo............R$1.000.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo.........................R$101.180,00
TOTAL:..........R$1.101.180,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:

GOVERNO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 57515-1..................R$1.101.180,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 25 de abril de 2024.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Estefani Maria da Silva Prado
Código Identificador:D208D562
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/04/2024. Edição 3715
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https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Cultura, lazer.
  • Educação

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Anexos Norma Jurídica