Lei Ordinária nº 4.453, de 29 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4453

Ano

2024

Data

29/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/04/2024

Veículo de Publicação

AROM - Diário Oficial dos Municípios de Rondônia

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$100.000,00”. - Secretaria Municipal de Assistência Social - aquisição de veículo

Indexação

SEMAS aquisição veículo.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO


LEI Nº 4.453/2024

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$100.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, inciso § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$100.000,00 (CEM MIL REAIS), conforme abaixo indicado:

03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.243.0018.1122 – Aquisição de Veículo Emenda Parlamentar nº 202341730004
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................R$100.000,00
Sub-total:.................R$100.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:

RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00672009-9..............R$100.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 25 de abril de 2024.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Estefani Maria da Silva Prado
Código Identificador:E5046970
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/04/2024. Edição 3715
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Assuntos

  • Assistência Social

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Anexos Norma Jurídica