Lei Ordinária nº 4.453, de 29 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4453
Ano
2024
Data
29/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
29/04/2024
Veículo de Publicação
AROM - Diário Oficial dos Municípios de Rondônia
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$100.000,00”. - Secretaria Municipal de Assistência Social - aquisição de veículo
Indexação
SEMAS aquisição veículo.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.453/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$100.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, inciso § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$100.000,00 (CEM MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.243.0018.1122 – Aquisição de Veículo Emenda Parlamentar nº 202341730004
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................R$100.000,00
Sub-total:.................R$100.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00672009-9..............R$100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 25 de abril de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Estefani Maria da Silva Prado
Código Identificador:E5046970
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/04/2024. Edição 3715
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
LEI Nº 4.453/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$100.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, inciso § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$100.000,00 (CEM MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.243.0018.1122 – Aquisição de Veículo Emenda Parlamentar nº 202341730004
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente............................R$100.000,00
Sub-total:.................R$100.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 00672009-9..............R$100.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 25 de abril de 2024.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Estefani Maria da Silva Prado
Código Identificador:E5046970
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/04/2024. Edição 3715
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https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Assistência Social
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