Lei Ordinária nº 4.455, de 29 de abril de 2024
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4455
Ano
2024
Data
29/04/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/07/2024
Veículo de Publicação
AROM - Diário Oficial dos Municípios de Rondônia
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$150.000,00” - Secretaria Municipal de Educação e Cultura - aquisição de equipamentos musical para fanfarra
Indexação
fanfarra SEMEC equipamento musical musical 7 de setembro.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.455/2024
LEI Nº 4.455/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$150.000,00”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.004.13.392.0002.1144 – Aquisição de Instrumentos para Fanfarra e Equipamentos Mobiliário/PL. de Ação 0903201-013240/2021
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$150.000,00
TOTAL:............R$150.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
EMENDA PARLAMENTAR – FPM TRANSFÊRENCIA ESPECIAL
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 56081-2..................R$150.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 25 de abril de 2024.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Estefani Maria da Silva Prado
Código Identificador:C0D494E4
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/04/2024. Edição 3715
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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LEI Nº 4.455/2024
LEI Nº 4.455/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$150.000,00”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 02.004.13.392.0002.1144 – Aquisição de Instrumentos para Fanfarra e Equipamentos Mobiliário/PL. de Ação 0903201-013240/2021
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$150.000,00
TOTAL:............R$150.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
EMENDA PARLAMENTAR – FPM TRANSFÊRENCIA ESPECIAL
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 56081-2..................R$150.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 25 de abril de 2024.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Estefani Maria da Silva Prado
Código Identificador:C0D494E4
________________________________________
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/04/2024. Edição 3715
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Assuntos
- Cultura, lazer.
- Educação
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Anexos Norma Jurídica