Lei Ordinária nº 4.454, de 29 de abril de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4454

Ano

2024

Data

29/04/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

29/04/2024

Veículo de Publicação

AROM - Diário Oficial dos Municípios de Rondônia

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$140.636,82”. Secretaria Municipal de Assistênca Social - SEMAS, PISO FISICO PSB, PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI, PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, BENEFICIOS EVENTUAIS E PISO FIXO PSE.

Indexação

SEMAS PISO FISICO PSB PROGRAMA MAMÃE CHEGUEI PROGRAMA CRIANÇA FELIZ BENEFICIOS EVENTUAIS E PISO FIXO PSE.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.454/2024

LEI Nº 4.454/2024
“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro no valor de R$140.636,82”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;

LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$140.636,82 (CENTO E QUARENTA MIL, SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:

03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.2127 – Manutenção do Piso Fixo PSB - ESTADUAL
33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita...........R$11.789,82
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$20.000,00
Sub-total:................R$31.789,82

03.009.08.244.0019.2128 – Benefícios Eventuais - ESTADUAL
33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita............R$37.676,02
Sub-total:..................R$37.676,02

03.009.08.244.0019.2129 – Programa Criança Feliz + ESTADUAL
33.90.30.00 – Material de Consumo...................R$16.376,09
Sub-total:..................R$16.376,09

03.009.08.244.0019.2130 – Programa Mamãe Cheguei - ESTADUAL
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................R$14.262,65
Sub-total:................R$14.262,65

03.009.08.244.0020.2137 – Manutenção do Piso Especial - PSE ESTADUAL
33.90.30.00 – Material de Consumo..........................R$10.000,00
33.90.32.00 – Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita.......... R$10.532,24
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica...................R$20.000,00
Sub-total:...................R$40.532,24
TOTAL:............R$140.636,82

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:

RECURSOS: SALDO EM CONTA DE PROGRAMAS FEDERAIS
53.768-3 – Manutenção do Piso Fixo PSB.............................R$31.789,82
53.769-1 – Programa Mamãe Cheguei............................R$14.262,65
53.770-5 – Programa Criança Feliz..................................R$16.376,09
53.771-3 – Benefícios Eventuais...........................R$37.676,02
53.772-1 – Manutenção do Piso Fixo PSE.................................R$40.532,24
TOTAL:......................R$140.636,82

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 25 de abril de 2024.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Estefani Maria da Silva Prado
Código Identificador:F4804A0F
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Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 29/04/2024. Edição 3715
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Assuntos

  • Assistência Social

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Anexos Norma Jurídica