Lei Ordinária nº 4.313, de 27 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4313
Ano
2023
Data
27/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
26/09/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$33.601,72”. Secretaria Municipal de Agricultura - devolução de saldo remanescente de aquisição de matrizes e reprodutores suínos, bandejas e tubetes.
Indexação
Secretaria Municipal Agricultura devolução saldo remanescente aquisição matrizes reprodutores suínos bandejas tubetes.
Observação
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.313/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$33.601,72”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$33.601,72 (TRINTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E UM REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0001.1110 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio nº 420/PGE-2021/SEAGRI – AQUISIÇÃO DE MATRIZES E REPRODUTORES
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições............................................R$11.687,40
SubTotal:.....................................................................................R$11.687,40
02.012.20.606.0011.1111 – Devolução de Saldo e Rendimentos - CONV. Nº 250/PGE-2022/SEAGRI – AQUISIÇÃO DE BANDEJAS E TUBETES
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições............................................R$21.914,32
Sub-Total:.................................................R$21.914,32
TOTAL:......................................R$33.601,72
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDOS EM CONTA
CONTA 55.701-3............................R$11.687,40
CONTA 55.702-1...............................R$21.914,32
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 26 de setembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes Código Identificador:84E6861B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 27/09/2023. Edição 3568
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$33.601,72”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$33.601,72 (TRINTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E UM REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.012 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
02.012.20.606.0001.1110 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio nº 420/PGE-2021/SEAGRI – AQUISIÇÃO DE MATRIZES E REPRODUTORES
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições............................................R$11.687,40
SubTotal:.....................................................................................R$11.687,40
02.012.20.606.0011.1111 – Devolução de Saldo e Rendimentos - CONV. Nº 250/PGE-2022/SEAGRI – AQUISIÇÃO DE BANDEJAS E TUBETES
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições............................................R$21.914,32
Sub-Total:.................................................R$21.914,32
TOTAL:......................................R$33.601,72
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDOS EM CONTA
CONTA 55.701-3............................R$11.687,40
CONTA 55.702-1...............................R$21.914,32
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 26 de setembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes Código Identificador:84E6861B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 27/09/2023. Edição 3568
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Agricultura
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Anexos Norma Jurídica