Lei Ordinária nº 4.310, de 21 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4310

Ano

2023

Data

21/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/09/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$131.578,81”. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de medicamentos, alimentação, material de limpeza, peças e combustível para a frota e aluguel do almoxarifado da SEMUSA.

Indexação

aquisição medicamentos alimentação material limpeza peças combustível frota aluguel almoxarifado SEMUSA.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.310/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$131.578,81”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$131.578,80 (CENTO E TRINTA E UM MIL, QUINHENTOS E SETENTA E OITO REAIS E OITENTA CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.301.0016.2203 – Cofinanciamento – Aplicação na Atenção Básica
33.30.30.00 – Material de Consumo...................R$81.578,80
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$50.000,00
Sub-Total...............R$131.578,80

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DE RONDÔNIA
SECREATARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU VALOR: R$131.578,80

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 19 de setembro de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes Código Identificador:B4E029C0
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/09/2023. Edição 3564
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica