Lei Ordinária nº 4.309, de 21 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4309

Ano

2023

Data

21/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

21/09/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$146.050,81”. Secretaria Municipal de Educação e Cultura - aquisição de alimentos que compõem o cardápio nutricional da merenda escolar da rede municipal de ensino do Município de Rolim de Moura.

Indexação

aquisição de alimentos rede municipal de ensino.

Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.309/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$146.050,81”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$146.050,81 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL, CINQUENTA REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.306.0002.2010 – Alimentação Escolar – Ensino Fundamental
33.90.30.00 – Material de Consumo......................................................R$80.000,00
Sub-Total:...................R$80.000,00
02.004.12.306.0002.2012 – Alimentação Escolar – Educação Infantil – Pré Escola
33.90.30.00 – Material de Consumo........................................R$40.000,00
Sub-Total:.............................................R$40.000,00
02.004.12.306.0002.2013 – Alimentação Escolar – Educação Infantil - Creche
33.90.30.00 – Material de Consumo......................................................R$26.050,81
Sub-Total:....................................R$26.050,81
TOTAL:.............................................R$146.050,81

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO FEDERAL
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - PNAE
VALOR: R$146.050,81

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 19 de setembro de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes Código Identificador:A71DEADC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 21/09/2023. Edição 3564

Assuntos

  • Educação

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Anexos Norma Jurídica