Lei Ordinária nº 4.312, de 27 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4312

Ano

2023

Data

27/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

27/09/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$119.419,68”.

Indexação

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Observação

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.312/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$119.419,68”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$119.419,68 (CENTO E DEZENOVE MIL, QUATROCENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.2022 – Manutenção do Salário Educação – Ensino Fundamental
33.50.41.00 – Contribuições..................................R$69.419,68
Sub-Total:..........................................R$69.419,68
02.004.12.365.0002.2031 – Manutenção do Salário Educação – Educação Infantil – Pré Escola
33.50.41.00 – Contribuições.......................................R$25.000,00
Sub-Total:........................................R$25.000,00
02.004.12.365.0002.2032 – Manutenção do Salário Educação – Educação Infantil – Creche
33.50.41.00 – Contribuições....................................R$25.000,00
Sub-Total:........................................R$25.000,00
TOTAL:............................R$119.419,68

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
FUNDO NACIONAL DE EDUCAÇÃO - FNDE
SALARIO EDUCAÇÃO
VALOR: R$194.429,88

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 26 de setembro de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:0C980680
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 27/09/2023. Edição 3568
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Educação

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Anexos Norma Jurídica