Lei Ordinária nº 4.307, de 19 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4307
Ano
2023
Data
19/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$3.500.000,00”. Secretaria Municipal de Governo - CONCLUSÃO GINÁSIO POLIESPORTIVO EMERSON SCHELBEUER.
Indexação
GINÁSIO POLIESPORTIVO EMERSON SCHELBEUER
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.307/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$3.500.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.27.813.0007.2202 – Conclusão do Ginásio Poliesportivo Emerson Schelbauer
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................R$3.500.000,00
Sub-Total:....................................R$3.500.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
VALOR: R$3.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 19 de setembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes Código Identificador:4D884F96
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/09/2023. Edição 3564
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.307/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$3.500.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.27.813.0007.2202 – Conclusão do Ginásio Poliesportivo Emerson Schelbauer
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................R$3.500.000,00
Sub-Total:....................................R$3.500.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
VALOR: R$3.500.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 19 de setembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes Código Identificador:4D884F96
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/09/2023. Edição 3564
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Cultura, lazer.
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Anexos Norma Jurídica