Lei Ordinária nº 4.307, de 19 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4307

Ano

2023

Data

19/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$3.500.000,00”. Secretaria Municipal de Governo - CONCLUSÃO GINÁSIO POLIESPORTIVO EMERSON SCHELBEUER.

Indexação

GINÁSIO POLIESPORTIVO EMERSON SCHELBEUER

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.307/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$3.500.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$3.500.000,00 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.27.813.0007.2202 – Conclusão do Ginásio Poliesportivo Emerson Schelbauer
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................R$3.500.000,00
Sub-Total:....................................R$3.500.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL TRANSFERÊNCIA ESPECIAL
VALOR: R$3.500.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 19 de setembro de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes Código Identificador:4D884F96
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 21/09/2023. Edição 3564
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Assuntos

  • Cultura, lazer.

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Anexos Norma Jurídica