Lei Ordinária nº 4.297, de 22 de agosto de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4297
Ano
2023
Data
22/08/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/08/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$9.719,78”. Secretaria Municipal de Assistência Social - custeio de aquisição de material de consumo: combustível, material gráfico, peças de reposição emm atendimento aos programas e serviços do SEMAS: Centro de referência da Assistência Social /CRAS, centro de Referência Especializado de Assistência Social /CREAS, benefícios eventuais, programa Mamãe cheguei e crescendo bem.
Indexação
combustível material gráfico peças reposição programas serviços SEMAS Centro referência Assistência Social CRAS centro Referência Especializado Assistência Social CREAS benefícios eventuais programa Mamãe cheguei crescendo bem
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.297/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$9.719,78”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$9.719,78 (NOVE MIL, SETECENTOS E DEZENOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0020.2201 – Piso Variável I - PSE
33.90.30.00 – Material de Consumo............................R$9.719,78
Sub-total:...............R$9.719,78
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
53.773-X – PISO VARIÁVEL I - PSE.......................R$9.719,78
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 16 de agosto de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:F752939A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/08/2023. Edição 3543
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.297/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$9.719,78”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro de recursos conveniados na importância de R$9.719,78 (NOVE MIL, SETECENTOS E DEZENOVE REAIS E SETENTA E OITO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0020.2201 – Piso Variável I - PSE
33.90.30.00 – Material de Consumo............................R$9.719,78
Sub-total:...............R$9.719,78
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através de Contas de Recursos Conveniados, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
53.773-X – PISO VARIÁVEL I - PSE.......................R$9.719,78
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 16 de agosto de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:F752939A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/08/2023. Edição 3543
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Assistência Social
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica