Lei Ordinária nº 4.306, de 12 de setembro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4306

Ano

2023

Data

12/09/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

12/09/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$31.405,59”. Secretaria Municipal de Assistência Social - recursos destinados para cobertura das despesas decorrentes dos projetos e ações desenvolvidas em atendimento a população usuária dos serviços socioassistenciais, sendo estes: indivíduos em situação de pobreza e extrema pobreza, em vulnerabilidade e/ou risco social temporário, que tenham sofrido violação de direitos.

Indexação

projetos ações atendimento população serviços socioassistenciais situação pobreza extrema pobreza vulnerabilidade risco social violação direitos

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.306/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$31.405,59”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$31.405,59 (TRINTA E UM MIL, QUATROCENTOS E CINCO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.2200 – Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS – PROCAD - SUAS
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$31.405,59
Sub-total:.......................R$31.405,59

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMILIA E COMBATE A FOME
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VALOR: R$31.405,59

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 11 de setembro de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:E2DCFC22
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/09/2023. Edição 3557
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Assistência Social
  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica