Lei Ordinária nº 4.306, de 12 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4306
Ano
2023
Data
12/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/09/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$31.405,59”. Secretaria Municipal de Assistência Social - recursos destinados para cobertura das despesas decorrentes dos projetos e ações desenvolvidas em atendimento a população usuária dos serviços socioassistenciais, sendo estes: indivíduos em situação de pobreza e extrema pobreza, em vulnerabilidade e/ou risco social temporário, que tenham sofrido violação de direitos.
Indexação
projetos ações atendimento população serviços socioassistenciais situação pobreza extrema pobreza vulnerabilidade risco social violação direitos
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.306/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$31.405,59”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$31.405,59 (TRINTA E UM MIL, QUATROCENTOS E CINCO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.2200 – Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS – PROCAD - SUAS
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$31.405,59
Sub-total:.......................R$31.405,59
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMILIA E COMBATE A FOME
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VALOR: R$31.405,59
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 11 de setembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:E2DCFC22
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/09/2023. Edição 3557
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.306/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$31.405,59”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$31.405,59 (TRINTA E UM MIL, QUATROCENTOS E CINCO REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.2200 – Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no SUAS – PROCAD - SUAS
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....................R$31.405,59
Sub-total:.......................R$31.405,59
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMILIA E COMBATE A FOME
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
VALOR: R$31.405,59
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 11 de setembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:E2DCFC22
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/09/2023. Edição 3557
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Assistência Social
- Saúde
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica