Lei Ordinária nº 4.300, de 22 de agosto de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4300

Ano

2023

Data

22/08/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/08/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$1.203.564,96”. Secretaria Municipal de Educação e Cultura - despesa com folha de pagamento dos Servidores da SEMEC/FUNDEB.

Indexação

folha pagamento Servidores SEMEC FUNDEB

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.300/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$1.203.564,96”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$1.206.564,96 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SEIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.2.016 – Folha de Pagamento – Ensino fundamental – FUNDEB
31.90.13.00 – Obrigações Patronais...........R$300.000,00
33.90.49.00 – Auxílio – Transporte.............R$10.000,00
Sub-Total...........R$310.000,00

02.004.12.365.0002.2.034 – Folha de Pagamento – Educação infantil – Pré Escola – FUNDEB
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....R$300.000,00
31.90.13.00 – Obrigações Patronais..............R$220.000,00
Sub-Total.................R$520.000,00

02.004.12.365.0002.2.036 – Folha de Pagamento – Educação infantil – Creche – FUNDEB
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$257.564,96
31.90.13.00 – Obrigações Patronais...............R$90.000,00
31.90.13.00 – Obrigações Patronais........R$18.000,00
33.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais...............R$8.000,00
Sub-Total..........R$373.564,96
TOTAL........R$1.203.564,96

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 30486-7...............R$1.203.564,96

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 22 de agosto de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes Código Identificador:50F03C02
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/08/2023. Edição 3544
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Educação
  • Servidores Públicos

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica