Lei Ordinária nº 4.300, de 22 de agosto de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4300
Ano
2023
Data
22/08/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
22/08/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$1.203.564,96”. Secretaria Municipal de Educação e Cultura - despesa com folha de pagamento dos Servidores da SEMEC/FUNDEB.
Indexação
folha pagamento Servidores SEMEC FUNDEB
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.300/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$1.203.564,96”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$1.206.564,96 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SEIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.2.016 – Folha de Pagamento – Ensino fundamental – FUNDEB
31.90.13.00 – Obrigações Patronais...........R$300.000,00
33.90.49.00 – Auxílio – Transporte.............R$10.000,00
Sub-Total...........R$310.000,00
02.004.12.365.0002.2.034 – Folha de Pagamento – Educação infantil – Pré Escola – FUNDEB
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....R$300.000,00
31.90.13.00 – Obrigações Patronais..............R$220.000,00
Sub-Total.................R$520.000,00
02.004.12.365.0002.2.036 – Folha de Pagamento – Educação infantil – Creche – FUNDEB
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$257.564,96
31.90.13.00 – Obrigações Patronais...............R$90.000,00
31.90.13.00 – Obrigações Patronais........R$18.000,00
33.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais...............R$8.000,00
Sub-Total..........R$373.564,96
TOTAL........R$1.203.564,96
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 30486-7...............R$1.203.564,96
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 22 de agosto de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes Código Identificador:50F03C02
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/08/2023. Edição 3544
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO LEI Nº 4.300/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$1.203.564,96”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$1.206.564,96 (UM MILHÃO, DUZENTOS E SEIS MIL, QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.361.0002.2.016 – Folha de Pagamento – Ensino fundamental – FUNDEB
31.90.13.00 – Obrigações Patronais...........R$300.000,00
33.90.49.00 – Auxílio – Transporte.............R$10.000,00
Sub-Total...........R$310.000,00
02.004.12.365.0002.2.034 – Folha de Pagamento – Educação infantil – Pré Escola – FUNDEB
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....R$300.000,00
31.90.13.00 – Obrigações Patronais..............R$220.000,00
Sub-Total.................R$520.000,00
02.004.12.365.0002.2.036 – Folha de Pagamento – Educação infantil – Creche – FUNDEB
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil....................R$257.564,96
31.90.13.00 – Obrigações Patronais...............R$90.000,00
31.90.13.00 – Obrigações Patronais........R$18.000,00
33.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais...............R$8.000,00
Sub-Total..........R$373.564,96
TOTAL........R$1.203.564,96
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 30486-7...............R$1.203.564,96
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 22 de agosto de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes Código Identificador:50F03C02
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/08/2023. Edição 3544
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Educação
- Servidores Públicos
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