Lei Ordinária nº 4.305, de 12 de setembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4305
Ano
2023
Data
12/09/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
12/09/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$70.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$29.530,00”. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de ar condicionado para o hospital municipal Amélio João da Silva.
Indexação
Saúde aquisição ar condicionado hospital municipal Amélio João da Silva
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.305/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$70.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$29.530,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1063 – Aquisição de Ar Condicionado – Portaria nº 4.471/2021 – SESAU/RO
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$70.000,00
Sub-Total.........................R$70.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 006.00071130-5..................R$70.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$29.530,00 (VINTE E NOVE MIL, QUINHENTOS E TRINTA REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1063 – Aquisição de Ar Condicionado – Portaria nº 4.471/2021 – SESAU/RO
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$29.530,00
Sub-Total.....................R$29.530,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.122.0013.2077 – Manutenção das Atividades Administrativas da SEMUSA
33.90.91.00 – Sentenças Judiciais.............................. R$24.683,77
33.90.30.00 – Material de Consumo...........................R$4.846,23
Sub-Total.........................R$29.530,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 11 de setembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:0FF72847
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/09/2023. Edição 3557
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.305/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$70.000,00 e autoriza a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no valor de R$29.530,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I e III da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância de R$70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1063 – Aquisição de Ar Condicionado – Portaria nº 4.471/2021 – SESAU/RO
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$70.000,00
Sub-Total.........................R$70.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, conforme abaixo descriminado:
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE - SESAU RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 006.00071130-5..................R$70.000,00
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por anulação de dotação no corrente exercício financeiro, no valor de R$29.530,00 (VINTE E NOVE MIL, QUINHENTOS E TRINTA REAIS) destinados à contra partida do convênio, conforme abaixo relacionado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.1063 – Aquisição de Ar Condicionado – Portaria nº 4.471/2021 – SESAU/RO
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente................................R$29.530,00
Sub-Total.....................R$29.530,00
Art. 4º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão provenientes do que trata o Art. 43, § 1º, III, da Lei 4.320 de 17.03.64, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.122.0013.2077 – Manutenção das Atividades Administrativas da SEMUSA
33.90.91.00 – Sentenças Judiciais.............................. R$24.683,77
33.90.30.00 – Material de Consumo...........................R$4.846,23
Sub-Total.........................R$29.530,00
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 11 de setembro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:0FF72847
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 12/09/2023. Edição 3557
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Saúde
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