Lei Ordinária nº 4.299, de 23 de agosto de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4299

Ano

2023

Data

23/08/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

23/08/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$493.938,36”. Secretaria Municipal de Assistência Social - reforma e ampliação do Centro de Convivência do Idoso.

Indexação

Assistência Social reforma ampliação Centro Convivência Idoso

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.299/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$493.938,36”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$493.938,36 (QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.1108 – Reforma e Ampliação do Centro de Convivência do Idoso – Conv. Nº 083/SEOSP/PGE/2023
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$493.938,36
Sub-total:....................R$493.938,36

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
VALOR: R$493.938,36

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 22 de agosto de 2023.

ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes Código Identificador:EB4C7B52
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/08/2023. Edição 3544
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Assistência Social

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Anexos Norma Jurídica