Lei Ordinária nº 4.299, de 23 de agosto de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4299
Ano
2023
Data
23/08/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
23/08/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$493.938,36”. Secretaria Municipal de Assistência Social - reforma e ampliação do Centro de Convivência do Idoso.
Indexação
Assistência Social reforma ampliação Centro Convivência Idoso
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.299/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$493.938,36”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$493.938,36 (QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.1108 – Reforma e Ampliação do Centro de Convivência do Idoso – Conv. Nº 083/SEOSP/PGE/2023
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$493.938,36
Sub-total:....................R$493.938,36
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
VALOR: R$493.938,36
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 22 de agosto de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes Código Identificador:EB4C7B52
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/08/2023. Edição 3544
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.299/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$493.938,36”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$493.938,36 (QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS MIL, NOVECENTOS E TRINTA E OITO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
03.009 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
03.009.08.244.0019.1108 – Reforma e Ampliação do Centro de Convivência do Idoso – Conv. Nº 083/SEOSP/PGE/2023
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................................................R$493.938,36
Sub-total:....................R$493.938,36
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
VALOR: R$493.938,36
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 22 de agosto de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes Código Identificador:EB4C7B52
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 23/08/2023. Edição 3544
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Assistência Social
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Anexos Norma Jurídica