Lei Ordinária nº 4.320, de 17 de outubro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4320
Ano
2023
Data
17/10/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
17/10/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$26.251,94”. Conselho Municipal de Saúde - despesas com capacitação dos membros do conselho municipal de Saúde.
Indexação
capacitação membros conselho municipal Saúde
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.320/2023
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$26.251,94”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município nos termos do Art. 167, VI, da CF/88.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$26.251,94 (VINTE E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.122.0013.2079 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
33.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil.................R$20.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo......................R$6.251,94
Sub-Total....................R$26.251,94
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.122.0013.2077 – Manutenção das Atividades Administrativas da SEMUSA/FMS
33.90.30.00 – Material de Consumo................R$21.095,69
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............................R$5.156,25
Sub-Total.............R$26.251,94
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 11 de outubro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:5D929718
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/10/2023. Edição 3581
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.320/2023
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$26.251,94”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município nos termos do Art. 167, VI, da CF/88.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$26.251,94 (VINTE E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.122.0013.2079 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
33.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil.................R$20.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo......................R$6.251,94
Sub-Total....................R$26.251,94
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.122.0013.2077 – Manutenção das Atividades Administrativas da SEMUSA/FMS
33.90.30.00 – Material de Consumo................R$21.095,69
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............................R$5.156,25
Sub-Total.............R$26.251,94
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 11 de outubro de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:5D929718
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/10/2023. Edição 3581
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Saúde
- Servidores Públicos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica