Lei Ordinária nº 4.320, de 17 de outubro de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4320

Ano

2023

Data

17/10/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

17/10/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$26.251,94”. Conselho Municipal de Saúde - despesas com capacitação dos membros do conselho municipal de Saúde.

Indexação

capacitação membros conselho municipal Saúde

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.320/2023

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$26.251,94”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município nos termos do Art. 167, VI, da CF/88.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$26.251,94 (VINTE E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA E UM REAIS E NOVENTA E QUATRO CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.122.0013.2079 – Manutenção do Conselho Municipal de Saúde
33.90.14.00 – Diárias - Pessoal Civil.................R$20.000,00
33.90.30.00 – Material de Consumo......................R$6.251,94
Sub-Total....................R$26.251,94

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.122.0013.2077 – Manutenção das Atividades Administrativas da SEMUSA/FMS
33.90.30.00 – Material de Consumo................R$21.095,69
33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............................R$5.156,25
Sub-Total.............R$26.251,94

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rolim de Moura/RO, 11 de outubro de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:5D929718
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 17/10/2023. Edição 3581
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Saúde
  • Servidores Públicos

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica