Lei Ordinária nº 4.296, de 22 de agosto de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4296

Ano

2023

Data

22/08/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

22/08/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$26.264,17”. Secretaria Municipal de Administração, compras e Licitação - SEMACOL, devolução de saldo da construção da capela mortuária no Município de Nova Estrela.

Indexação

construção capela mortuária Município Nova Estrela

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.296/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$26.264,17”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$26.264,17 (VINTE E SEIS MIL, DUZENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E DEZESSETE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.1107 – Devolução de Saldo e Rendimentos – Convênio nº 266/PGE-2021- Construção da Capela Mortuária Nova Estrela
33.30.93.00 – Indenizações e Restituições...................R$26.264,17
Sub-Total:.........................R$26.264,17

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 006.00071117-9...................R$26.264,17

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 16 de agosto de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:9EAA4EBD
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/08/2023. Edição 3543 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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Assuntos

  • Créditos orçamentários

Normas Relacionadas


 

Anexos Norma Jurídica