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Lei Ordinária nº 4.331, de 01 de novembro de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4331
Ano
2023
Data
01/11/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
01/11/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.046.455,97”. Secretaria Municipal de administração, compras e licitação - Custeio de construção de Portal na Entrada da cidade de rolim de moura na RO-010 saída para Pimenta Bueno.
Indexação
construção Portal cidade rolim de moura RO-010 Pimenta Bueno
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.331/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.046.455,97”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de
R$1.046.455,97 (UM MILHÃO,QUARENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.1106 – Construção do Portal de Entrada, RO 010 – Convênio nº 069/SEOSP/PGE/2023
44.90.51.00 – Obras e Instalações..................R$1.046.455,07
Sub-Total:.................R$1.046.455,07
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
VALOR: R$1.046.455,07
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 30 de outubro de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:B1A85F9A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/11/2023. Edição 3592
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.331/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$1.046.455,97”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de
R$1.046.455,97 (UM MILHÃO,QUARENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E CINQUENTA E CINCO REAIS E NOVENTA E SETE CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
02.003 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, COMPRAS E LICITAÇÃO - SEMACOL
02.003.04.122.0001.1106 – Construção do Portal de Entrada, RO 010 – Convênio nº 069/SEOSP/PGE/2023
44.90.51.00 – Obras e Instalações..................R$1.046.455,07
Sub-Total:.................R$1.046.455,07
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP
VALOR: R$1.046.455,07
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 30 de outubro de 2023.
ALDAIR JÚLIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:B1A85F9A
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 01/11/2023. Edição 3592
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