Lei Ordinária nº 4.290, de 19 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4290
Ano
2023
Data
19/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/07/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$207.272,39”. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de material permanente e de consumo para atender as necessidades das unidades de Saúde.
Indexação
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.290/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$207.272,39”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$207.272,39 (DUZENTOS E SETE MIL, DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2198 – Transposição e Transferência de Saldos Financeiros Conforme Lei Complementar nº 197/2022
33.90.30.00 – Material de Consumo........................R$142.272,39
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$65.000,00
Sub-Total......................R$207.272,39
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 39656-7......................R$207.272,39
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 17 de julho de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:56F09C86
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/07/2023. Edição 3519
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.290/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$207.272,39”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$207.272,39 (DUZENTOS E SETE MIL, DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2198 – Transposição e Transferência de Saldos Financeiros Conforme Lei Complementar nº 197/2022
33.90.30.00 – Material de Consumo........................R$142.272,39
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$65.000,00
Sub-Total......................R$207.272,39
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 39656-7......................R$207.272,39
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 17 de julho de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:56F09C86
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/07/2023. Edição 3519
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https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica