Lei Ordinária nº 4.290, de 19 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4290

Ano

2023

Data

19/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/07/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$207.272,39”. Secretaria Municipal de Saúde - aquisição de material permanente e de consumo para atender as necessidades das unidades de Saúde.

Indexação

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.290/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$207.272,39”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$207.272,39 (DUZENTOS E SETE MIL, DUZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2198 – Transposição e Transferência de Saldos Financeiros Conforme Lei Complementar nº 197/2022
33.90.30.00 – Material de Consumo........................R$142.272,39
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente..............................R$65.000,00
Sub-Total......................R$207.272,39

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 39656-7......................R$207.272,39

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 17 de julho de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:56F09C86
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/07/2023. Edição 3519
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica