Lei Ordinária nº 4.289, de 19 de julho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4289

Ano

2023

Data

19/07/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

19/07/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$510.000,00”. Secretaria Municipal de educação e cultura - ampliação da aescola balão mágico, construção de 10 salas de aula e construção da quadra poliesportiva coberta, com vestuários, na Escola João Batista Dias.

Indexação

ampliação aescola balão mágico construção salas aula quadra poliesportiva vestuários Escola João Batista Dias

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.289/2023

“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício
financeiro, no valor de R$510.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município nos termos do Art. 167, VI, da CF/88.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$510.000,00 (QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2005 – Manutenção da SEMEC
44.90.52.00 – Obras e Instalações....................................R$510.000,00
TOTAL:.............R$510.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$35.800,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................R$361.446,25
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$112.753,75
Sub-Total:.....................R$510.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 17 de julho de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:BDA5B459
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/07/2023. Edição 3519
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Assuntos

  • Educação

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Anexos Norma Jurídica