Lei Ordinária nº 4.289, de 19 de julho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4289
Ano
2023
Data
19/07/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
19/07/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício financeiro, no valor de R$510.000,00”. Secretaria Municipal de educação e cultura - ampliação da aescola balão mágico, construção de 10 salas de aula e construção da quadra poliesportiva coberta, com vestuários, na Escola João Batista Dias.
Indexação
ampliação aescola balão mágico construção salas aula quadra poliesportiva vestuários Escola João Batista Dias
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.289/2023
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício
financeiro, no valor de R$510.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município nos termos do Art. 167, VI, da CF/88.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$510.000,00 (QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2005 – Manutenção da SEMEC
44.90.52.00 – Obras e Instalações....................................R$510.000,00
TOTAL:.............R$510.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$35.800,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................R$361.446,25
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$112.753,75
Sub-Total:.....................R$510.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 17 de julho de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:BDA5B459
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/07/2023. Edição 3519
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.289/2023
“Autoriza a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa mediante transposição ao orçamento do presente exercício
financeiro, no valor de R$510.000,00”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município nos termos do Art. 167, VI, da CF/88.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a alteração orçamentária decorrente de reformulação administrativa, mediante transposição com a realocação de dotação na importância de R$510.000,00 (QUINHENTOS E DEZ MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
02.004 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
02.004.12.122.0002.2005 – Manutenção da SEMEC
44.90.52.00 – Obras e Instalações....................................R$510.000,00
TOTAL:.............R$510.000,00
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura a transposição supra, nos termos do Art. 167, VI, da CF/88, serão provenientes de realocação, conforme reduções a seguir:
02.009 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
02.009.04.122.0007.2189 – Projetos e Contrapartidas
33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.....................R$35.800,00
44.90.51.00 – Obras e Instalações.......................R$361.446,25
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente.....................R$112.753,75
Sub-Total:.....................R$510.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 17 de julho de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:BDA5B459
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 19/07/2023. Edição 3519
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Educação
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica