Lei Ordinária-SLEG nº 4.744, de 13 de março de 2026

Identificação Básica

Órgão

Secretaria Legislativa - SLEG

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4744

Ano

2026

Data

13/03/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

13/03/2026

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

Dispõe sobre a proibição e contratação de pessoas condenadas após transito e julgado pela Lei Federal n° 11.340/06, amplamente conhecida como “Lei Maria da Penha”, Lei n° 12.015/2009, as quais, dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual e contra a liberdade sexual, conceituando os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, exploração sexual e tráfico de pessoas para fim de exploração sexual, pontuado no artigo 213 e art 217-A do código penal brasileiro, bem como impede nomeação e de outras providências.

Indexação

Observação

Assuntos


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