Lei Ordinária-SLEG nº 4.744, de 13 de março de 2026
Identificação Básica
Órgão
Secretaria Legislativa - SLEG
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4744
Ano
2026
Data
13/03/2026
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
13/03/2026
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a proibição e contratação de pessoas condenadas após transito e julgado pela Lei Federal n° 11.340/06, amplamente conhecida como “Lei Maria da Penha”, Lei n° 12.015/2009, as quais, dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual e contra a liberdade sexual, conceituando os crimes de estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, exploração sexual e tráfico de pessoas para fim de exploração sexual, pontuado no artigo 213 e art 217-A do código penal brasileiro, bem como impede nomeação e de outras providências.
Indexação
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica