Lei Ordinária nº 4.294, de 11 de agosto de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4294

Ano

2023

Data

11/08/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

11/08/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$315.000,00”. Secretaria Municipal de Saúde - contratação de serviços de terceiro no ramo de atividades ambulatoriais e hospitalares da média e alta complexidade.

Indexação

serviço terceiro atividade ambulatoriais hospital média alta complexidade

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.294/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita no valor de R$315.000,00”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso II da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação de recursos vinculados a receita na importância de R$315.000,00 (TREZENTOS E QUINZE MIL REAIS), conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2197 – Manutenção e Melhoramento Hospitalar – Portaria nº 25/2023
33.30.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................R$315.000,00
Sub-Total................R$315.000,00

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, II, da Lei 4.320/64, através da celebração de convênio, conforme abaixo descriminado:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE - SESAU
VALOR: R$315.000,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 09 de agosto de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Luciani Fernandes
Código Identificador:5967B1D2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 11/08/2023. Edição 3536
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Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica