Lei Ordinária nº 4.281, de 30 de junho de 2023
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
4281
Ano
2023
Data
30/06/2023
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Data de Publicação
30/06/2023
Veículo de Publicação
Diário Oficial dos Municípios - AROM
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$30.248,75”. Secretaria Municipal de Saúde - despesa com aquisição de medicamentos, alimentação, material de limpeza, peças e combustível para a frota de carros.
Indexação
aquisição medicamento alimentação material limpeza peça combustível frota
Observação
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.281/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$30.248,75”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$30.248,75 (TRINTA MIL, DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2192 – Incremento Temp. do Limite Financeiro do MAC – Portaria nº 3520/2017
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$30.248,75
Sub-Total.......................R$30.248,75
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 006.00624092-5...................R$30.248,75
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 28 de junho de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:98FD6BFF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/06/2023. Edição 3506
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
LEI Nº 4.281/2023
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$30.248,75”.
o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$30.248,75 (TRINTA MIL, DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2192 – Incremento Temp. do Limite Financeiro do MAC – Portaria nº 3520/2017
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$30.248,75
Sub-Total.......................R$30.248,75
Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 006.00624092-5...................R$30.248,75
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rolim de Moura/RO, 28 de junho de 2023.
ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura
Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:98FD6BFF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/06/2023. Edição 3506
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
Assuntos
- Saúde
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Anexos Norma Jurídica