Lei Ordinária nº 4.281, de 30 de junho de 2023

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

4281

Ano

2023

Data

30/06/2023

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

30/06/2023

Veículo de Publicação

Diário Oficial dos Municípios - AROM

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$30.248,75”. Secretaria Municipal de Saúde - despesa com aquisição de medicamentos, alimentação, material de limpeza, peças e combustível para a frota de carros.

Indexação

aquisição medicamento alimentação material limpeza peça combustível frota

Observação

ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROLIM DE MOURA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

LEI Nº 4.281/2023

“Autoriza a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro no valor de R$30.248,75”.

o preFeito DO MUNICÍPIO de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 65, Incisos I, III e X, da Lei Orgânica do Município e na forma do artigo 43, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320, de 17/03/64.

Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial por superávit financeiro na importância R$30.248,75 (TRINTA MIL, DUZENTOS E QUARENTA E OITO REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS) conforme abaixo indicado:
05.011 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.011.10.302.0017.2192 – Incremento Temp. do Limite Financeiro do MAC – Portaria nº 3520/2017
33.90.30.00 – Material de Consumo.......................................................R$30.248,75
Sub-Total.......................R$30.248,75

Art. 2º Os recursos orçamentários necessários para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior, serão provenientes do que trata o Artigo 43, § 1º, I, da Lei 4.320/64, através da Conta, conforme abaixo descriminado:
RECURSOS: SALDO EM CONTA
CONTA 006.00624092-5...................R$30.248,75

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rolim de Moura/RO, 28 de junho de 2023.

ALDAIR JULIO PEREIRA
Prefeito do Município de Rolim de Moura

Publicado por:
Fernanda Natalia Carvalho Sol
Código Identificador:98FD6BFF
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 30/06/2023. Edição 3506
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/

Assuntos

  • Saúde

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Anexos Norma Jurídica